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1055360-48.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/09/2022
Valor da Causa
R$ 10.625,01
Orgao julgador
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
PEDRO DE FRANCA PAES
CPF 016.***.***-58
Autor
ATIVOS S.A
Terceiro
HARLEY FARIAS APOLONIO
Terceiro
ATIVOS S/A CIA SECURITIZADORA CREDITOS FINANCEIROS
Terceiro
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ 05.***.***.0001-29
Reu
Advogados / Representantes
KARLA FAININA FREITAS CAMPOS
OAB/MT 16495Representa: ATIVO
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MT 11065Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

25/01/2024, 15:33

Recebidos os autos

06/03/2023, 01:02

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

06/03/2023, 01:02

Arquivado Definitivamente

03/02/2023, 09:03

Transitado em Julgado em 06/02/2023

03/02/2023, 09:03

Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 02/02/2023 23:59.

03/02/2023, 01:13

Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 01/02/2023 23:59.

02/02/2023, 01:32

Decorrido prazo de PEDRO DE FRANCA PAES em 25/01/2023 23:59.

26/01/2023, 02:33

Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 24/01/2023 23:59.

25/01/2023, 08:24

Publicado Decisão em 23/01/2023.

24/01/2023, 02:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023

21/01/2023, 13:30

Juntada de Petição de petição

20/01/2023, 11:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1055360-48.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: PEDRO DE FRANCA PAES REQUERIDO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Vistos, etc. Visando a melhor compreensão, passo a análise por tópicos: I-INDEFERIMENTO DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA É importante salientar que o art. 98 do CPC/2015, ao tratar dos beneficiários da justiça gratuita, assim estabelece: “Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, br

18/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

17/01/2023, 17:56

Gratuidade da justiça não concedida a PEDRO DE FRANCA PAES - CPF: 016.992.951-58 (REQUERENTE).

17/01/2023, 17:56
Documentos
Sentença
14/12/2022, 16:46
Decisão
17/01/2023, 17:56