Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1049106-59.2022.8.11.0001

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2022
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

17/05/2023, 18:54

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 07/03/2023 23:59.

08/03/2023, 07:42

Decorrido prazo de THAIS VIVIANE SIQUEIRA DE QUADRA em 07/03/2023 23:59.

08/03/2023, 07:42

Publicado Sentença em 02/03/2023.

02/03/2023, 02:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023

02/03/2023, 02:28

Juntada de Petição de manifestação

01/03/2023, 17:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1049106-59.2022.8.11.0001.. THAIS VIVIANE SIQUEIRA DE QUADRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos. Processo na etapa de Arquivamento. Em análise dos autos, observa-se que a obrigação reivindicada foi integralmente cumprida (R$5.094,05, ID 109857539), havendo tácita concordância da parte credora (ID 109873026). Por isso, com fulcro no art. 924

01/03/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

28/02/2023, 18:33

Expedição de Outros documentos

28/02/2023, 15:12

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

28/02/2023, 15:12

Conclusos para decisão

16/02/2023, 15:57

Juntada de Petição de manifestação

13/02/2023, 19:01

Juntada de Petição de petição

13/02/2023, 17:15

Juntada de Petição de manifestação

03/02/2023, 14:55

Publicado Intimação em 23/01/2023.

24/01/2023, 02:36
Documentos
Sentença
17/11/2022, 16:34
Execução de cumprimento de sentença
19/12/2022, 11:55
Manifestação
19/12/2022, 11:55
Sentença
28/02/2023, 15:12