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1049106-59.2022.8.11.0001
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2022
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
17/05/2023, 18:54Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 07/03/2023 23:59.
08/03/2023, 07:42Decorrido prazo de THAIS VIVIANE SIQUEIRA DE QUADRA em 07/03/2023 23:59.
08/03/2023, 07:42Publicado Sentença em 02/03/2023.
02/03/2023, 02:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
02/03/2023, 02:28Juntada de Petição de manifestação
01/03/2023, 17:44Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1049106-59.2022.8.11.0001.. THAIS VIVIANE SIQUEIRA DE QUADRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos. Processo na etapa de Arquivamento. Em análise dos autos, observa-se que a obrigação reivindicada foi integralmente cumprida (R$5.094,05, ID 109857539), havendo tácita concordância da parte credora (ID 109873026). Por isso, com fulcro no art. 924
01/03/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
28/02/2023, 18:33Expedição de Outros documentos
28/02/2023, 15:12Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
28/02/2023, 15:12Conclusos para decisão
16/02/2023, 15:57Juntada de Petição de manifestação
13/02/2023, 19:01Juntada de Petição de petição
13/02/2023, 17:15Juntada de Petição de manifestação
03/02/2023, 14:55Publicado Intimação em 23/01/2023.
24/01/2023, 02:36Documentos
Sentença
•17/11/2022, 16:34
Execução de cumprimento de sentença
•19/12/2022, 11:55
Manifestação
•19/12/2022, 11:55
Sentença
•28/02/2023, 15:12