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1054741-21.2022.8.11.0001
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 10.095,24
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
05/05/2023, 16:14Juntada de Certidão
14/04/2023, 17:25Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
19/03/2023, 01:35Recebidos os autos
19/03/2023, 01:35Transitado em Julgado em 16/02/2023
16/02/2023, 03:40Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2023 23:59.
16/02/2023, 03:40Decorrido prazo de CLEBNER LUAN MENDES em 15/02/2023 23:59.
16/02/2023, 03:40Publicado Sentença em 10/02/2023.
10/02/2023, 09:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
10/02/2023, 09:33Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/02/2023 23:59.
10/02/2023, 06:59Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1054741-21.2022.8.11.0001.. EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. RECONVINTE: CLEBNER LUAN MENDES Vistos. Processo na etapa de Arquivamento. Em análise dos autos, observa-se que a obrigação reivindicada foi integralmente cumprida (R$3.704,02, ID. 107563351), havendo expressa concordância da parte credora (ID. 107807122). Por isso, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a p
09/02/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
08/02/2023, 16:04Expedição de Outros documentos
08/02/2023, 16:04Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
08/02/2023, 16:04Decorrido prazo de CLEBNER LUAN MENDES em 27/01/2023 23:59.
28/01/2023, 09:34Documentos
Sentença
•16/11/2022, 16:22
Execução de cumprimento de sentença
•13/12/2022, 12:23
Manifestação
•13/12/2022, 12:23
Sentença
•08/02/2023, 16:04