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1027259-98.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 10.353,85
Orgao julgador
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
07/06/2023, 16:32Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
11/05/2023, 00:45Recebidos os autos
11/05/2023, 00:45Arquivado Definitivamente
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10/04/2023, 13:24Juntada de decisão
27/03/2023, 14:54Devolvidos os autos
27/03/2023, 14:54Juntada de certidão do trânsito em julgado
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02/03/2023, 00:00Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
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23/02/2023, 07:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2023
23/02/2023, 07:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1027259-98.2022.8.11.0001. REQUERENTE: RONEY DA SILVA DO NASCIMENTO REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO I - Defiro o pedido de gratuidade da justiça à parte recorrente, nos termos do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil. II - Recebo o recurso inominado somente no efeito devolutivo, por não visualizar hipótese de exceção à regra, n
22/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
21/02/2023, 22:56Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
21/02/2023, 22:56Documentos
Sentença
•31/10/2022, 15:36
Decisão
•21/02/2023, 22:56
Decisão
•01/03/2023, 12:23