Voltar para busca
1022184-81.2022.8.11.0000
Agravo de InstrumentoAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 3.087,20
Orgao julgador
CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Ato ordinatório praticado
16/03/2023, 20:57Decorrido prazo de MAKSUEL MIRANDA TAVARES em 09/03/2023 23:59.
10/03/2023, 00:40Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 09/03/2023 23:59.
10/03/2023, 00:40Arquivado Definitivamente
06/03/2023, 14:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
02/03/2023, 00:31Publicado Intimação em 02/03/2023.
02/03/2023, 00:31Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - Vistos, etc. Trata-se de Agravo Interno interposto por MAKSUEL MIRANDA TAVARES contra decisão monocrática (ID. 155093167) que negou provimento ao seu Recurso de Agravo de Instrumento e manteve a decisão de primeira instância, que reconheceu a inadimplência do Agravante e a regularidade da sua constituição em mora pela instituição Agravada, OMNI FINANCEIRA S/A. Sobreveio petição da Agravada (ID. 159375698), noticiando a composição amigável, que culminou na restituição do veículo outrora apreendid
01/03/2023, 00:00Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
28/02/2023, 20:12Arquivado Definitivamente
28/02/2023, 20:12Baixa Definitiva
28/02/2023, 20:12Transitado em Julgado em 28/02/2023
28/02/2023, 20:12Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
28/02/2023, 20:11Expedição de Outros documentos
28/02/2023, 20:11Prejudicado o recurso
28/02/2023, 18:02Conclusos para decisão
28/02/2023, 08:22Documentos
Outros documentos
•27/10/2022, 15:27
Decisão
•01/11/2022, 13:50
Comunicação entre instâncias
•03/11/2022, 13:29
Decisão
•17/01/2023, 17:45
Decisão
•28/02/2023, 18:02