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1019392-46.2021.8.11.0015

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2022
Valor da Causa
R$ 5.189,72
Orgao julgador
NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE DIREITO BANCÁRIO 4.0
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

16/07/2024, 17:29

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

22/05/2023, 01:07

Recebidos os autos

22/05/2023, 01:07

Processo Desarquivado

19/04/2023, 06:02

Processo Desarquivado

19/04/2023, 05:48

Arquivado Definitivamente

19/04/2023, 02:35

Transitado em Julgado em 19/04/2023

19/04/2023, 02:35

Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. em 18/04/2023 23:59.

19/04/2023, 02:34

Decorrido prazo de SOLANGE JACINTO NUNES ESCORCIO em 18/04/2023 23:59.

19/04/2023, 02:34

Publicado Sentença em 24/03/2023.

24/03/2023, 02:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023

24/03/2023, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos e examinados. Trata-se de ação revisional de contrato de empréstimo consignado proposta por SOLANGE JACINTO NUNES ESCORCIO contra BANCO ITAU CONSIGNADO S/A, qualificados na petição inicial. A parte autora aduz, em suma, que celebrou contrato de empréstimo com o banco réu, contudo a instituição bancária tem cobrado taxa juros superiores a média de mercado. Destacam-se dos pedidos do requerente a inversão do ônus da prova. O recebimento da inicial e a concessão de assistência jurídica gratu

23/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

22/03/2023, 15:26

Julgado improcedente o pedido

22/03/2023, 15:26

Conclusos para julgamento

22/02/2023, 17:32
Documentos
Decisão
24/01/2022, 18:36
Despacho
05/05/2022, 10:00
Decisão
17/01/2023, 18:48
Sentença
22/03/2023, 15:26