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1001614-52.2021.8.11.0051
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/05/2021
Valor da Causa
R$ 11.991,44
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
19/09/2023, 17:36Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
17/04/2023, 00:42Recebidos os autos
17/04/2023, 00:42Arquivado Definitivamente
17/03/2023, 13:38Transitado em Julgado em 28/02/2023
17/03/2023, 13:36Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 16/03/2023 23:59.
17/03/2023, 11:29Decorrido prazo de DIONALDO SILVA DE ALMEIDA em 16/03/2023 23:59.
17/03/2023, 11:29Publicado Intimação em 02/03/2023.
02/03/2023, 01:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
02/03/2023, 01:29Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE SENTENÇA Processo: 1001614-52.2021.8.11.0051.. EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Intimação - SENTENÇA RECONVINTE: DIONALDO SILVA DE ALMEIDA Vistos e etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. Verifica-se que a parte executada manifestou-se nos autos informando que efetuou pagamento do débito exequendo. A exequente concordou com o valor pago, pugnando pela exped
01/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
28/02/2023, 13:19Ato ordinatório praticado
28/02/2023, 13:17Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
28/02/2023, 10:23Conclusos para decisão
23/02/2023, 17:28Juntada de Petição de manifestação
23/02/2023, 17:20Documentos
Decisão
•12/05/2021, 16:59
Despacho
•08/07/2021, 14:05
Despacho
•08/10/2021, 17:04
Sentença
•29/06/2022, 18:01
Decisão
•10/08/2022, 16:42
Despacho
•23/08/2022, 10:09
Acórdão
•20/10/2022, 19:07
Sentença
•28/02/2023, 10:23