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1021113-35.2022.8.11.0003

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 10.390,98
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
Partes do Processo
FERNANDA CANDIDA DA SILVA
CPF 054.***.***-97
Autor
FIDC IPANEMA VI
Terceiro
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
Terceiro
FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI
Terceiro
FIDC - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

04/08/2023, 12:24

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

13/03/2023, 01:52

Recebidos os autos

13/03/2023, 01:52

Transitado em Julgado em 07/02/2023

10/02/2023, 14:34

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 06/02/2023 23:59.

10/02/2023, 14:34

Decorrido prazo de FERNANDA CANDIDA DA SILVA em 06/02/2023 23:59.

10/02/2023, 14:34

Publicado Sentença em 23/01/2023.

23/01/2023, 06:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023

07/01/2023, 04:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1021113-35.2022.8.11.0003.. Vistos. Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Compulsando detidamente o processo, verifico que a parte autora postulou pela desistência da ação, ocasião em que a parte reclamada manifestou sua concordância através da audiência de conciliação. Portanto, a extinção e o arquivamento do processo é medida que se impõe. Por tais considerações, HOM

02/01/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

30/12/2022, 15:41

Expedição de Outros documentos

30/12/2022, 15:41

Extinto o processo por desistência

30/12/2022, 15:41

Conclusos para decisão

23/11/2022, 11:06

Audiência de Conciliação realizada para 23/11/2022 11:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.

23/11/2022, 11:05

Juntada de Termo de audiência

23/11/2022, 11:05
Documentos
Sentença
30/12/2022, 15:40