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1026294-26.2022.8.11.0000
Agravo de InstrumentoAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/01/2023
Valor da Causa
R$ 114.205,96
Orgao julgador
CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/12/2023, 17:58Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
28/03/2023, 10:15Arquivado Definitivamente
28/03/2023, 10:15Baixa Definitiva
28/03/2023, 10:15Transitado em Julgado em 27/03/2023
28/03/2023, 10:15Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 27/03/2023 23:59.
28/03/2023, 00:21Decorrido prazo de JULIO MARQUES PACHECO JUNIOR em 27/03/2023 23:59.
28/03/2023, 00:21Publicado Acórdão em 06/03/2023.
06/03/2023, 00:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
04/03/2023, 00:30Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Acórdão - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES – PURGAÇÃO DA MORA – PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA (PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS) – NECESSIDADE – DECISÃO AGRAVADA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A jurisprudência da Segunda Seção, no julgamento do REsp nº. 1.418.593/MS, DJe 27/5/2014, da relatoria do Ministro Luiz Felipe Salomão, consolidou o entendimento de que a purgação da mora somente se dará com o pagamento da integralidad
03/03/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
02/03/2023, 17:12Expedição de Outros documentos
02/03/2023, 17:11Conhecido o recurso de JULIO MARQUES PACHECO JUNIOR - CPF: 051.693.711-10 (AGRAVANTE) e não-provido
28/02/2023, 21:43Juntada de Petição de certidão
24/02/2023, 20:31Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
24/02/2023, 19:50Documentos
Decisão
•21/12/2022, 14:48
Despacho
•16/01/2023, 14:01
Acórdão
•28/02/2023, 21:43
Acórdão
•02/03/2023, 17:11