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1026294-26.2022.8.11.0000

Agravo de InstrumentoAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/01/2023
Valor da Causa
R$ 114.205,96
Orgao julgador
CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/12/2023, 17:58

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

28/03/2023, 10:15

Arquivado Definitivamente

28/03/2023, 10:15

Baixa Definitiva

28/03/2023, 10:15

Transitado em Julgado em 27/03/2023

28/03/2023, 10:15

Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 27/03/2023 23:59.

28/03/2023, 00:21

Decorrido prazo de JULIO MARQUES PACHECO JUNIOR em 27/03/2023 23:59.

28/03/2023, 00:21

Publicado Acórdão em 06/03/2023.

06/03/2023, 00:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023

04/03/2023, 00:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Acórdão - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES – PURGAÇÃO DA MORA – PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA (PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS) – NECESSIDADE – DECISÃO AGRAVADA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A jurisprudência da Segunda Seção, no julgamento do REsp nº. 1.418.593/MS, DJe 27/5/2014, da relatoria do Ministro Luiz Felipe Salomão, consolidou o entendimento de que a purgação da mora somente se dará com o pagamento da integralidad

03/03/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

02/03/2023, 17:12

Expedição de Outros documentos

02/03/2023, 17:11

Conhecido o recurso de JULIO MARQUES PACHECO JUNIOR - CPF: 051.693.711-10 (AGRAVANTE) e não-provido

28/02/2023, 21:43

Juntada de Petição de certidão

24/02/2023, 20:31

Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito

24/02/2023, 19:50
Documentos
Decisão
21/12/2022, 14:48
Despacho
16/01/2023, 14:01
Acórdão
28/02/2023, 21:43
Acórdão
02/03/2023, 17:11