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1028808-40.2022.8.11.0003
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 17.607,33
Orgao julgador
1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
22/11/2023, 14:02Recebidos os autos
28/05/2023, 03:20Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
28/05/2023, 03:19Arquivado Definitivamente
26/04/2023, 02:46Transitado em Julgado em 26/04/2023
26/04/2023, 02:46Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 25/04/2023 23:59.
26/04/2023, 02:46Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 24/04/2023 23:59.
25/04/2023, 04:04Publicado Sentença em 30/03/2023.
30/03/2023, 01:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
30/03/2023, 01:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Banco J Safra S/A. Réu: Carlos Vinicio Colombo Vieira. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1028808-40/2022 Ação: Busca e Apreensão Vistos, etc. BANCO J SAFRA S/A, pessoa jurídica de direito privado, com qualificação nos autos, ingressou com ‘Embargos Declaratórios’ pelos fatos narrados no petitório de (fls.71/74 – correspondência ID 111645847), tempestivamente, nos termos da certidão de (fl.75 – correspondência
29/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
28/03/2023, 14:29Expedição de Outros documentos
28/03/2023, 14:29Embargos de Declaração Não-acolhidos
28/03/2023, 14:29Conclusos para julgamento
24/03/2023, 16:16Ato ordinatório praticado
24/03/2023, 15:33Documentos
Despacho
•29/11/2022, 18:46
Despacho
•18/01/2023, 07:37
Sentença
•24/02/2023, 16:28
Sentença
•28/03/2023, 14:29