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1028808-40.2022.8.11.0003

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 17.607,33
Orgao julgador
1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

22/11/2023, 14:02

Recebidos os autos

28/05/2023, 03:20

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

28/05/2023, 03:19

Arquivado Definitivamente

26/04/2023, 02:46

Transitado em Julgado em 26/04/2023

26/04/2023, 02:46

Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 25/04/2023 23:59.

26/04/2023, 02:46

Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 24/04/2023 23:59.

25/04/2023, 04:04

Publicado Sentença em 30/03/2023.

30/03/2023, 01:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023

30/03/2023, 01:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Banco J Safra S/A. Réu: Carlos Vinicio Colombo Vieira. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1028808-40/2022 Ação: Busca e Apreensão Vistos, etc. BANCO J SAFRA S/A, pessoa jurídica de direito privado, com qualificação nos autos, ingressou com ‘Embargos Declaratórios’ pelos fatos narrados no petitório de (fls.71/74 – correspondência ID 111645847), tempestivamente, nos termos da certidão de (fl.75 – correspondência

29/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

28/03/2023, 14:29

Expedição de Outros documentos

28/03/2023, 14:29

Embargos de Declaração Não-acolhidos

28/03/2023, 14:29

Conclusos para julgamento

24/03/2023, 16:16

Ato ordinatório praticado

24/03/2023, 15:33
Documentos
Despacho
29/11/2022, 18:46
Despacho
18/01/2023, 07:37
Sentença
24/02/2023, 16:28
Sentença
28/03/2023, 14:29