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1038006-84.2022.8.11.0041

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 22.723,26
Orgao julgador
2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

12/04/2023, 18:35

Ato ordinatório praticado

17/03/2023, 09:56

Juntada de Petição de manifestação

17/03/2023, 09:03

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

16/03/2023, 13:54

Recebidos os autos

16/03/2023, 13:54

Arquivado Definitivamente

16/03/2023, 10:51

Transitado em Julgado em 15/03/2023

16/03/2023, 10:48

Decorrido prazo de JOSE GERALDO FERREIRA em 10/03/2023 23:59.

16/03/2023, 02:34

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/03/2023 23:59.

16/03/2023, 02:34

Publicado Sentença em 17/02/2023.

17/02/2023, 00:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023

17/02/2023, 00:39

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] SENTENÇA Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Requerido: JOSE GERALDO FERREIRA Processo nº 1038006-84.2022.8.11.0041 Vistos, etc. A parte autora, devidamente qualificada nos autos, ingressou com a presente Ação de Busca e Apreensão, objetivando a concessão de liminar, para apreensão do bem relacionado na inicial, torn

16/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

15/02/2023, 10:36

Julgado procedente o pedido

15/02/2023, 10:36

Conclusos para despacho

15/02/2023, 08:53
Documentos
Outros documentos
05/10/2022, 11:01
Decisão
06/10/2022, 17:22
Despacho
07/11/2022, 11:20
Despacho
16/11/2022, 15:55
Despacho
17/11/2022, 11:43
Despacho
28/11/2022, 15:16
Despacho
12/01/2023, 15:03
Despacho
19/01/2023, 15:00
Sentença
15/02/2023, 10:36