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1000605-50.2022.8.11.0106
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 6.086,97
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVO SÃO JOAQUIM
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
19/11/2024, 16:51Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
12/05/2023, 01:18Recebidos os autos
12/05/2023, 01:18Arquivado Definitivamente
11/04/2023, 11:43Transitado em Julgado em 03/04/2023
11/04/2023, 11:43Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2023 23:59.
04/04/2023, 07:05Decorrido prazo de LUANA SOARES DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
04/04/2023, 07:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVO SÃO JOAQUIM SENTENÇA Processo: 1000605-50.2022.8.11.0106.. REQUERENTE: LUANA SOARES DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Vistos. Dispensado relatório na forma do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95. Inicialmente, cumpre anotar que no caso dos autos, não há que se falar em ausência de interesse processual pela falta de pretensão resistida, na medida em que esta somente se justifica quando a parte não tiver necess
20/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
17/03/2023, 14:21Julgado improcedente o pedido
17/03/2023, 14:21Expedição de Outros documentos
17/03/2023, 14:21Conclusos para decisão
13/03/2023, 18:21Ato ordinatório praticado
13/03/2023, 18:20Decorrido prazo de LUANA SOARES DA SILVA em 03/03/2023 23:59.
09/03/2023, 11:39Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/03/2023 23:59.
09/03/2023, 02:46Documentos
Decisão
•15/02/2023, 17:43
Sentença
•17/03/2023, 14:21