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1056667-37.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 30.530,00
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

21/02/2024, 15:38

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

09/06/2023, 00:56

Recebidos os autos

09/06/2023, 00:56

Arquivado Definitivamente

09/05/2023, 12:03

Transitado em Julgado em 09/05/2023

09/05/2023, 12:03

Decorrido prazo de CANDIDO NISVALDO FRANCA COELHO JUNIOR em 08/05/2023 23:59.

09/05/2023, 12:03

Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/05/2023 23:59.

09/05/2023, 12:03

Publicado Sentença em 20/04/2023.

20/04/2023, 03:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023

20/04/2023, 03:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1056667-37.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: CANDIDO NISVALDO FRANCA COELHO JUNIOR REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Vistos. Dispensado relatório na forma do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95. Verifica-se que as provas contidas no caderno processual são suficientes para a compreensão e resolução da demanda, não se vislumbrando necessidade da produção de prova oral, de modo que cabível o julgamento antecipado do m

19/04/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

18/04/2023, 17:42

Julgado improcedente o pedido

18/04/2023, 17:42

Juntada de Projeto de sentença

18/04/2023, 17:42

Conclusos para julgamento

28/03/2023, 19:55

Recebimento do CEJUSC.

28/03/2023, 19:55
Documentos
Decisão
24/11/2022, 12:45
Sentença
18/04/2023, 17:42