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1011519-97.2022.8.11.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 11.856,09
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
ROSANA CATARINA DA SILVA
CPF 019.***.***-76
Autor
FIDC IPANEMA VI
Terceiro
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
Terceiro
FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI
Terceiro
FIDC - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI
Terceiro
Advogados / Representantes
NAILRIK THAMYRES GAMA DE ALMEIDA
OAB/MT 20579Representa: ATIVO
CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
OAB/SP 357590Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

25/05/2023, 17:07

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

04/03/2023, 00:45

Recebidos os autos

04/03/2023, 00:45

Arquivado Definitivamente

01/02/2023, 13:38

Ato ordinatório praticado

01/02/2023, 13:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1011519-97.2022.8.11.0002.. REQUERENTE: ROSANA CATARINA DA SILVA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos etc... HOMOLOGO a desistência pleiteada no id. 108367614, relativo ao recurso inominado interposto pela parte reclamante (id. 1076614421) A parte devedora comprovou o depósito no valor de R$3.789,59 (id. 107636009

01/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

31/01/2023, 12:01

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

31/01/2023, 12:01

Conclusos para decisão

27/01/2023, 15:36

Juntada de Petição de manifestação

27/01/2023, 14:21

Publicado Intimação em 23/01/2023.

24/01/2023, 03:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023

21/01/2023, 14:02

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC. Registro que a ausência de

19/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

18/01/2023, 13:48

Juntada de Petição de petição

18/01/2023, 13:26
Documentos
Despacho
29/07/2022, 21:51
Sentença
17/12/2022, 17:08
Sentença
31/01/2023, 12:01