Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1002686-87.2022.8.11.0003

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

16/08/2023, 11:10

Recebidos os autos

20/03/2023, 01:18

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

20/03/2023, 01:18

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/03/2023 23:59.

08/03/2023, 05:13

Decorrido prazo de KAREN KAROLLYNE ALVES ROCHA em 02/03/2023 23:59.

08/03/2023, 05:13

Publicado Intimação em 23/02/2023.

23/02/2023, 05:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023

21/02/2023, 03:01

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de expedição de alvará PROCESSO n. 1002686-87.2022.8.11.0003 EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO TATYANA LOPES DE ARAUJO BORGES Conforme determinação judicial e requerimento do Exequente, certifico que (1) o advogado da parte autora possui poderes para receber valores, (2) nesta data expedi o alvará de levantamento abaixo discriminado e (3) o encaminhei para assinatura da mag

20/02/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

17/02/2023, 16:05

Expedição de Outros documentos

17/02/2023, 16:05

Publicado Sentença em 16/02/2023.

16/02/2023, 02:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023

16/02/2023, 02:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1002686-87.2022.8.11.0003.. Vistos. Considerando o cumprimento da obrigação através do depósito efetuado pelo executado, DEFIRO o pedido de levantamento dos valores na forma pleiteada pelo credor. Assim, após certificado o cumprimento das disposições contidas no artigo 166 da CNGC/MT, EXPEÇA-SE o respectivo ALVARÁ. Com efeito, disciplina o art. 924, II, do Código de Processo Civil que a extinção da execu

15/02/2023, 00:00

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

14/02/2023, 15:25

Expedição de Outros documentos

14/02/2023, 15:25
Documentos
Parecer
14/06/2022, 13:41
Parecer
14/06/2022, 13:41
Sentença
29/07/2022, 14:43
Decisão
26/09/2022, 18:06
Decisão
31/10/2022, 11:26
Execução de cumprimento de sentença
14/12/2022, 11:24
Despacho
18/01/2023, 14:20
Sentença
14/02/2023, 15:25