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1032556-97.2021.8.11.0041

Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/09/2021
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de DANIEL MARCOS PINTO em 04/05/2023 23:59.

06/05/2023, 03:37

Juntada de Certidão

02/05/2023, 08:31

Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 27/04/2023 23:59.

28/04/2023, 03:09

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

27/04/2023, 21:43

Recebidos os autos

27/04/2023, 21:43

Arquivado Definitivamente

27/04/2023, 21:43

Decorrido prazo de DANIEL MARCOS PINTO em 24/04/2023 23:59.

25/04/2023, 03:44

Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 24/04/2023 23:59.

25/04/2023, 03:44

Publicado Decisão em 29/03/2023.

29/03/2023, 03:55

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023

29/03/2023, 03:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1032556-97.2021.8.11.0041.. AUTOR: DANIEL MARCOS PINTO REU: BANCO DAYCOVAL S/A J Vistos etc. Ante o disposto no acórdão de Id. 74066619 que manteve a sentença proferida por este juízo, onde foi concedida a justiça gratuita e o feito julgado improc

28/03/2023, 00:00

Determinado o arquivamento

27/03/2023, 18:05

Expedição de Outros documentos

27/03/2023, 18:05

Expedição de Outros documentos

27/03/2023, 18:05

Conclusos para decisão

27/03/2023, 16:13
Documentos
Decisão
04/10/2021, 14:14
Decisão
29/10/2021, 10:08
Sentença
04/06/2022, 19:36
Recurso de sentença
23/06/2022, 09:53
Decisão
26/09/2022, 09:31
Acórdão
18/11/2022, 10:00
Acórdão
18/11/2022, 11:41
Acórdão
08/02/2023, 08:54
Acórdão
08/02/2023, 13:51
Decisão
27/03/2023, 18:05