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1059299-36.2022.8.11.0001
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
24/08/2023, 16:07Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
05/06/2023, 02:02Recebidos os autos
05/06/2023, 02:02Arquivado Definitivamente
02/05/2023, 08:10Ato ordinatório praticado
02/05/2023, 08:08Juntada de Petição de petição
26/04/2023, 17:34Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 25/04/2023 23:59.
26/04/2023, 05:39Decorrido prazo de IDILZA DA COSTA HOICHMAN em 25/04/2023 23:59.
26/04/2023, 05:39Publicado Sentença em 10/04/2023.
10/04/2023, 04:46Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
07/04/2023, 02:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1059299-36.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: IDILZA DA COSTA HOICHMAN REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos, etc... Vieram-me os autos conclusos para apreciar EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI, alegando excesso de execução, pois entende que o valor devido é R$ 10.64
06/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
05/04/2023, 10:43Julgado procedente o pedido
05/04/2023, 10:43Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/04/2023, 10:23Conclusos para decisão
04/04/2023, 16:28Documentos
Sentença
•18/01/2023, 14:43
Sentença
•05/04/2023, 10:43