Voltar para busca
1001229-60.2022.8.11.0022
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEDRA PRETA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
06/06/2023, 14:51Recebidos os autos
02/05/2023, 00:20Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
02/05/2023, 00:20Arquivado Definitivamente
01/04/2023, 07:10Transitado em Julgado em 03/04/2023
01/04/2023, 07:10Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 31/03/2023 23:59.
01/04/2023, 07:09Decorrido prazo de EDNALDO TAVARES em 29/03/2023 23:59.
30/03/2023, 05:35Publicado Sentença em 17/03/2023.
17/03/2023, 02:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
17/03/2023, 02:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEDRA PRETA SENTENÇA Processo: 1001229-60.2022.8.11.0022.. REQUERENTE: EDNALDO TAVARES REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Vistos, etc. Dispensado o relatório de acordo com o art. 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Trata-se de AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS, proposta por EDNALDO TAVARES em desfavor de BANCO PAN S.A., na qual a parte autora pretende a declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes.
16/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
15/03/2023, 16:11Indeferida a petição inicial
15/03/2023, 16:11Juntada de Projeto de sentença
15/03/2023, 16:11Conclusos para despacho
23/02/2023, 13:46Juntada de Petição de impugnação à contestação
18/02/2023, 17:59Documentos
Decisão
•21/11/2022, 10:49
Sentença
•15/03/2023, 16:11