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1001229-60.2022.8.11.0022

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEDRA PRETA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

06/06/2023, 14:51

Recebidos os autos

02/05/2023, 00:20

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

02/05/2023, 00:20

Arquivado Definitivamente

01/04/2023, 07:10

Transitado em Julgado em 03/04/2023

01/04/2023, 07:10

Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 31/03/2023 23:59.

01/04/2023, 07:09

Decorrido prazo de EDNALDO TAVARES em 29/03/2023 23:59.

30/03/2023, 05:35

Publicado Sentença em 17/03/2023.

17/03/2023, 02:41

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023

17/03/2023, 02:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEDRA PRETA SENTENÇA Processo: 1001229-60.2022.8.11.0022.. REQUERENTE: EDNALDO TAVARES REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Vistos, etc. Dispensado o relatório de acordo com o art. 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Trata-se de AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS, proposta por EDNALDO TAVARES em desfavor de BANCO PAN S.A., na qual a parte autora pretende a declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes.

16/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

15/03/2023, 16:11

Indeferida a petição inicial

15/03/2023, 16:11

Juntada de Projeto de sentença

15/03/2023, 16:11

Conclusos para despacho

23/02/2023, 13:46

Juntada de Petição de impugnação à contestação

18/02/2023, 17:59
Documentos
Decisão
21/11/2022, 10:49
Sentença
15/03/2023, 16:11