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1001878-29.2021.8.11.0032

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 10.451,02
Orgao julgador
NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

17/09/2024, 14:04

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

31/10/2023, 01:08

Recebidos os autos

31/10/2023, 01:08

Arquivado Definitivamente

30/09/2023, 14:45

Juntada de Alvará

29/09/2023, 17:17

Transitado em Julgado em 13/03/2023

08/08/2023, 18:04

Juntada de Certidão

04/08/2023, 16:36

Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária

04/08/2023, 16:36

Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor

04/08/2023, 16:36

Transitado em Julgado em 13/03/2023

13/03/2023, 15:55

Decorrido prazo de BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO em 10/03/2023 23:59.

12/03/2023, 06:34

Publicado Intimação em 24/02/2023.

24/02/2023, 02:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023

24/02/2023, 02:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ROSÁRIO OESTE SENTENÇA Processo: 1001878-29.2021.8.11.0032.. EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. Intimação - SENTENÇA RECONVINTE: EMERSON DA COSTA SILVA Vistos. Dispensado o relatório - Lei n. 9.099/1995, art. 38, caput. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – rito da Lei n. 9.099/1995, art. 52 e ss. c/c CPC - em que objetiva a exigência de obrigação por quantia certa, tendo como partes as em epígrafe. Considerand

23/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

22/02/2023, 15:43
Documentos
Sentença
22/05/2022, 02:16
Decisão
22/06/2022, 10:46
Acórdão
23/09/2022, 13:13
Execução de cumprimento de sentença
20/10/2022, 10:34
Sentença
12/12/2022, 05:06