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1000975-75.2022.8.11.0026
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/08/2022
Valor da Causa
R$ 8.452,88
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARENÁPOLIS
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
22/02/2024, 14:55Recebidos os autos
23/04/2023, 01:34Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
23/04/2023, 01:34Arquivado Definitivamente
23/03/2023, 13:44Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
20/03/2023, 17:11Decisão Interlocutória de Mérito
20/03/2023, 16:19Conclusos para decisão
06/03/2023, 12:31Ato ordinatório praticado
06/03/2023, 12:31Decorrido prazo de SILVIO FERREIRA FREITAS em 04/03/2023 06:00.
05/03/2023, 08:19Publicado Intimação em 01/03/2023.
01/03/2023, 01:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
01/03/2023, 01:17Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intimação da parte recorrente para que, no prazo de 48 horas, instrua o feito com as três últimas declarações de imposto de renda, os três últimos holerites, os três últimos extratos dos bancos nos quais possua conta e outros documentos que sejam úteis e hábeis para comprovação da necessidade da Assistência Judiciária Gratuita, atendendo ao disposto no artigo 5.º, LXXIV, da CF e artigo 99, parágrafo 2.º, do CPC, ou recolha o devido preparo no mesmo prazo, sob pena de deserção.
28/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
27/02/2023, 12:45Proferido despacho de mero expediente
24/02/2023, 15:53Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 20:30Documentos
Decisão
•26/10/2022, 16:27
Sentença
•12/12/2022, 18:06
Despacho
•24/02/2023, 15:53
Decisão
•20/03/2023, 16:19