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1001510-22.2023.8.11.0041
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/01/2023
Valor da Causa
R$ 20.811,83
Orgao julgador
1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
15/05/2023, 15:50Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
03/05/2023, 09:53Recebidos os autos
03/05/2023, 09:52Transitado em Julgado em 24/05/2023
03/05/2023, 09:52Publicado Sentença em 02/05/2023.
02/05/2023, 06:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
02/05/2023, 06:59Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 SENTENÇA Processo: 1001510-22.2023.8.11.0041.. AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: JOSE MIGUEL DE ARRUDA PIRES J Vistos etc. Conforme determina o artigo 485, inciso VIII, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando, homologar a desistência
01/05/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
28/04/2023, 17:45Expedição de Outros documentos
28/04/2023, 17:45Expedição de Outros documentos
28/04/2023, 17:45Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/04/2023, 17:45Extinto o processo por desistência
28/04/2023, 17:45Conclusos para decisão
27/04/2023, 16:05Juntada de Petição de petição
27/04/2023, 14:38Publicado Intimação em 20/04/2023.
20/04/2023, 01:38Documentos
Decisão
•18/01/2023, 15:27
Sentença
•28/04/2023, 17:45