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1001510-22.2023.8.11.0041

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/01/2023
Valor da Causa
R$ 20.811,83
Orgao julgador
1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

15/05/2023, 15:50

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

03/05/2023, 09:53

Recebidos os autos

03/05/2023, 09:52

Transitado em Julgado em 24/05/2023

03/05/2023, 09:52

Publicado Sentença em 02/05/2023.

02/05/2023, 06:59

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023

02/05/2023, 06:59

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 SENTENÇA Processo: 1001510-22.2023.8.11.0041.. AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: JOSE MIGUEL DE ARRUDA PIRES J Vistos etc. Conforme determina o artigo 485, inciso VIII, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando, homologar a desistência

01/05/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

28/04/2023, 17:45

Expedição de Outros documentos

28/04/2023, 17:45

Expedição de Outros documentos

28/04/2023, 17:45

Expedida/certificada a intimação eletrônica

28/04/2023, 17:45

Extinto o processo por desistência

28/04/2023, 17:45

Conclusos para decisão

27/04/2023, 16:05

Juntada de Petição de petição

27/04/2023, 14:38

Publicado Intimação em 20/04/2023.

20/04/2023, 01:38
Documentos
Decisão
18/01/2023, 15:27
Sentença
28/04/2023, 17:45