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1001959-03.2023.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 12.291,66
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
24/01/2024, 17:34Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 19/05/2023 23:59.
21/05/2023, 05:14Decorrido prazo de EDSON PAIXAO DE SOUZA em 19/05/2023 23:59.
21/05/2023, 05:14Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 19/05/2023 23:59.
21/05/2023, 01:52Decorrido prazo de EDSON PAIXAO DE SOUZA em 19/05/2023 23:59.
21/05/2023, 01:52Publicado Sentença em 16/05/2023.
16/05/2023, 03:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
16/05/2023, 03:51Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1001959-03.2023.8.11.0001.. REQUERENTE: EDSON PAIXAO DE SOUZA REQUERIDO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Vistos. Processo na etapa de Arquivamento. Em análise dos autos, observa-se que a obrigação reivindicada foi integralmente cumprida (R$4.406,67, ID 114582247), havendo expressa concordância da parte credora (ID 116230190). Por isso, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Assim sendo, acesso o sistema SisconDJ objetivando a expedição de alvará eletrônico, conforme dados abaixo: Valor: R$4.406,67, ID 114582247 (com rendimentos) Parte beneficiária: Requerente. Titular da conta: SOCIEDADE SANTANA CAMPOS ADVOGADOS (com poderes de receber e dar quitação, ID 107658830). Alvará expedido sob o número 20230512143919051266. Na oportunidade, informo que o alvará expedido poderá ser acompanhado por meio do WhatsApp (65) 3617-3707. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. Após a expedição do alvará, arquive-se. Publique-se no DJe. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Marcos Aurélio dos Reis Ferreira Juiz de Direito
15/05/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
12/05/2023, 19:12Expedição de Outros documentos
12/05/2023, 19:12Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
12/05/2023, 19:12Conclusos para decisão
10/05/2023, 18:20Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
10/05/2023, 15:41Processo Desarquivado
10/05/2023, 15:41Juntada de Certidão
10/05/2023, 15:41Documentos
Sentença
•09/03/2023, 11:47
Sentença
•12/05/2023, 19:12