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1002551-49.2022.8.11.0044
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/09/2022
Valor da Causa
R$ 10.030,13
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARANATINGA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
25/04/2023, 18:47Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
14/04/2023, 01:20Recebidos os autos
14/04/2023, 01:20Arquivado Definitivamente
14/03/2023, 18:26Transitado em Julgado em 14/03/2023
14/03/2023, 18:25Decisão Interlocutória de Mérito
14/03/2023, 14:44Conclusos para decisão
10/03/2023, 16:04Juntada de Petição de impugnação à contestação
28/02/2023, 16:37Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Vistos. Infere-se dos autos que o recurso inominado interposto por Rogério Soledade Botelho é tempestivo, mas conforme certidão nos autos, não houve o devido recolhimento do preparo e nem a juntada de documentos que comprovasse a insuficiência de recursos alegada mesmo sendo expedido a devida intimação para que fosse comprovado. Diante disso, o recurso inominado não pode ser recebido, reconhecendo-se a deserção, nos termos do Enunciado 80 do FONAJE, o qual preceitua: “O recurso Inominado será ju
23/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
22/02/2023, 16:33Decisão Interlocutória de Mérito
19/02/2023, 15:30Conclusos para decisão
13/02/2023, 17:28Ato ordinatório praticado
13/02/2023, 17:27Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 20:39Juntada de Petição de recurso inominado
03/02/2023, 09:42Documentos
Sentença
•17/01/2023, 14:25
Decisão
•19/02/2023, 15:30
Decisão
•14/03/2023, 14:44