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1034453-34.2019.8.11.0041
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/08/2019
Valor da Causa
R$ 47.257,82
Orgao julgador
11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
26/10/2023, 15:16Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
10/07/2023, 00:18Recebidos os autos
10/07/2023, 00:18Arquivado Definitivamente
07/06/2023, 17:56Ato ordinatório praticado
07/06/2023, 17:56Decorrido prazo de BENEDITO CALDAS DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
18/04/2023, 07:58Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/04/2023 23:59.
13/04/2023, 09:49Decorrido prazo de BENEDITO CALDAS DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
13/04/2023, 09:48Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/04/2023 23:59.
12/04/2023, 08:19Publicado Decisão em 03/04/2023.
03/04/2023, 02:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
01/04/2023, 01:37Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1034453-34.2019.8.11.0041 Vistos, etc. Ciente da decisão de id 109915964. Cumpra-se conforme determinado. Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Decorrido o prazo e com a manifestação, voltem-me conclusos. Mantendo-se inerte, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Expeça-se
31/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
30/03/2023, 15:35Decisão Interlocutória de Mérito
30/03/2023, 15:35Expedição de Outros documentos
30/03/2023, 15:35Documentos
Decisão
•12/08/2019, 14:30
Decisão
•07/06/2021, 14:53
Decisão
•31/05/2022, 15:52
Sentença
•30/09/2022, 15:52
Decisão
•18/01/2023, 15:16
Decisão
•30/03/2023, 15:35