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1025864-68.2022.8.11.0002

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 10.118,66
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

18/07/2023, 17:13

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

26/06/2023, 01:46

Recebidos os autos

26/06/2023, 01:46

Arquivado Definitivamente

24/05/2023, 18:10

Juntada de Alvará

24/05/2023, 18:09

Expedição de Outros documentos

24/05/2023, 13:49

Expedida/certificada a intimação eletrônica

24/05/2023, 13:49

Expedição de Outros documentos

24/05/2023, 13:49

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

24/05/2023, 13:49

Conclusos para decisão

23/05/2023, 18:53

Juntada de Petição de manifestação

23/05/2023, 17:07

Juntada de Petição de petição

23/05/2023, 10:38

Publicado Intimação em 15/05/2023.

15/05/2023, 00:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023

14/05/2023, 00:29

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei.

12/05/2023, 00:00
Documentos
Sentença
10/11/2022, 18:37
Sentença
18/01/2023, 16:08
Decisão
16/02/2023, 17:29
Acórdão
17/04/2023, 16:30
Execução de cumprimento de sentença
10/05/2023, 16:32
Sentença
24/05/2023, 13:49