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1000385-39.2023.8.11.0002
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/01/2023
Valor da Causa
R$ 10.688,23
Orgao julgador
VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
08/05/2023, 18:43Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
08/05/2023, 16:26Recebidos os autos
08/05/2023, 16:26Arquivado Definitivamente
05/05/2023, 09:40Juntada de Alvará
05/05/2023, 09:40Processo Desarquivado
19/04/2023, 17:49Arquivado Definitivamente
19/04/2023, 01:58Transitado em Julgado em 19/04/2023
19/04/2023, 01:58Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 18/04/2023 23:59.
19/04/2023, 01:58Decorrido prazo de REGINA PEREIRA DA SILVA SVERSUTI em 14/04/2023 23:59.
16/04/2023, 06:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
24/03/2023, 00:46Publicado Sentença em 24/03/2023.
24/03/2023, 00:46Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451. SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: REGINA PEREIRA DA SILVA SVERSUTI PROCESSO 1000385-39.2023.8.11.0002 Vistos. 1. Cuida-se de ação de Busca e Apreensão proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, em desfav
23/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
22/03/2023, 09:59Julgado procedente o pedido
22/03/2023, 09:59Documentos
Decisão
•18/01/2023, 16:37
Decisão
•10/02/2023, 15:21
Sentença
•22/03/2023, 09:59