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1035372-18.2022.8.11.0041
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/09/2022
Valor da Causa
R$ 8.663,32
Orgao julgador
3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/06/2023, 16:17Juntada de Petição de diligência
14/06/2023, 16:17Juntada de Certidão
22/05/2023, 20:47Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/05/2023 23:59.
03/05/2023, 02:35Decorrido prazo de CREUZA GONZAGA RAMOS CONCEICAO em 02/05/2023 23:59.
03/05/2023, 02:35Recebidos os autos
01/05/2023, 01:10Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
01/05/2023, 01:10Publicado Sentença em 04/04/2023.
04/04/2023, 01:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
04/04/2023, 01:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1035372-18.2022.8.11.0041. REU: CREUZA GONZAGA RAMOS CONCEICAO AUTOR(A): BANCO PAN S.A. Vistos etc. A parte autora manifestou-se pela desistência da presente ação. Não há informações de que o requerido tenha sido citado, bem como não há contestação juntada aos autos. Desta feita, com fulcro no disposto no artigo 485, inciso VIII, homologo a desistência da ação e decreto a extinção do processo sem
03/04/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
31/03/2023, 16:02Transitado em Julgado em 31/03/2023
31/03/2023, 16:02Expedição de Outros documentos
31/03/2023, 13:43Extinto o processo por desistência
31/03/2023, 13:43Conclusos para julgamento
31/03/2023, 13:00Documentos
Decisão
•21/09/2022, 16:18
Sentença
•31/03/2023, 13:43