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1073429-31.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/12/2022
Valor da Causa
R$ 10.268,82
Orgao julgador
7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
28/02/2024, 14:52Juntada de Petição de manifestação
21/07/2023, 08:23Recebidos os autos
22/05/2023, 02:30Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
22/05/2023, 02:30Arquivado Definitivamente
18/04/2023, 06:47Transitado em Julgado em 18/04/2023
18/04/2023, 06:47Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/04/2023 23:59.
18/04/2023, 06:47Decorrido prazo de EVERTON MONTEIRO MOREIRA em 17/04/2023 23:59.
18/04/2023, 06:47Publicado Sentença em 30/03/2023.
30/03/2023, 01:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
30/03/2023, 01:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1073429-31.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: EVERTON MONTEIRO MOREIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Vistos. Relatório dispensado de acordo com o artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por EVERTON MONTEIRO MOREIRA em desfavor de BANCO BRADESCO S.A. 1 – PRELIMINARES 1.1 – DA NECESSIDADE DE EMENDA A INICIAL Nã
29/03/2023, 00:00Julgado procedente em parte do pedido
28/03/2023, 15:54Expedição de Outros documentos
28/03/2023, 15:54Juntada de Projeto de sentença
28/03/2023, 15:54Juntada de Petição de impugnação à contestação
16/03/2023, 07:36Documentos
Sentença
•28/03/2023, 15:54