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1073429-31.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/12/2022
Valor da Causa
R$ 10.268,82
Orgao julgador
7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

28/02/2024, 14:52

Juntada de Petição de manifestação

21/07/2023, 08:23

Recebidos os autos

22/05/2023, 02:30

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

22/05/2023, 02:30

Arquivado Definitivamente

18/04/2023, 06:47

Transitado em Julgado em 18/04/2023

18/04/2023, 06:47

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/04/2023 23:59.

18/04/2023, 06:47

Decorrido prazo de EVERTON MONTEIRO MOREIRA em 17/04/2023 23:59.

18/04/2023, 06:47

Publicado Sentença em 30/03/2023.

30/03/2023, 01:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023

30/03/2023, 01:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1073429-31.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: EVERTON MONTEIRO MOREIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Vistos. Relatório dispensado de acordo com o artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por EVERTON MONTEIRO MOREIRA em desfavor de BANCO BRADESCO S.A. 1 – PRELIMINARES 1.1 – DA NECESSIDADE DE EMENDA A INICIAL Nã

29/03/2023, 00:00

Julgado procedente em parte do pedido

28/03/2023, 15:54

Expedição de Outros documentos

28/03/2023, 15:54

Juntada de Projeto de sentença

28/03/2023, 15:54

Juntada de Petição de impugnação à contestação

16/03/2023, 07:36
Documentos
Sentença
28/03/2023, 15:54