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1008356-47.2022.8.11.0055

Procedimento do Juizado Especial CívelDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/04/2022
Valor da Causa
R$ 8.239,91
Orgao julgador
JUIZADOS ESPECIAIS DE TANGARÁ DA SERRA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

16/06/2023, 18:00

Recebidos os autos

15/06/2023, 00:43

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

15/06/2023, 00:43

Decorrido prazo de SOLANGE DE SOUSA SILVA em 15/05/2023 23:59.

16/05/2023, 12:08

Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/05/2023 23:59.

16/05/2023, 12:08

Publicado Sentença em 28/04/2023.

28/04/2023, 02:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023

28/04/2023, 02:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PROJETO DE SENTENÇA 1. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/1995. 2. As partes realizaram acordo extrajudicial (cd.ID n.103562088) e que este já foi integralmente adimplido (cf. ID n 103563491). Assim, havendo comprovação da satisfação necessária é a extinção do presente feito. 3. Ex positis, diante da satisfação da obrigação pela parte executada, julga-se extinto o processo, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fulcro no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Sem custas

27/04/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

26/04/2023, 15:12

Expedição de Outros documentos

26/04/2023, 15:12

Juntada de Projeto de sentença

26/04/2023, 15:12

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

26/04/2023, 15:12

Conclusos para despacho

31/03/2023, 18:01

Ato ordinatório praticado

31/03/2023, 18:01

Decorrido prazo de SOLANGE DE SOUSA SILVA em 06/02/2023 23:59.

10/02/2023, 20:53
Documentos
Ato Ordinatório
29/04/2022, 09:06
Sentença
16/08/2022, 17:43
Execução de cumprimento de sentença
09/09/2022, 15:23
Despacho
14/10/2022, 17:09
Sentença
26/04/2023, 15:12