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1008356-47.2022.8.11.0055
Procedimento do Juizado Especial CívelDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/04/2022
Valor da Causa
R$ 8.239,91
Orgao julgador
JUIZADOS ESPECIAIS DE TANGARÁ DA SERRA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
16/06/2023, 18:00Recebidos os autos
15/06/2023, 00:43Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
15/06/2023, 00:43Decorrido prazo de SOLANGE DE SOUSA SILVA em 15/05/2023 23:59.
16/05/2023, 12:08Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/05/2023 23:59.
16/05/2023, 12:08Publicado Sentença em 28/04/2023.
28/04/2023, 02:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
28/04/2023, 02:25Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PROJETO DE SENTENÇA 1. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/1995. 2. As partes realizaram acordo extrajudicial (cd.ID n.103562088) e que este já foi integralmente adimplido (cf. ID n 103563491). Assim, havendo comprovação da satisfação necessária é a extinção do presente feito. 3. Ex positis, diante da satisfação da obrigação pela parte executada, julga-se extinto o processo, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fulcro no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Sem custas
27/04/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
26/04/2023, 15:12Expedição de Outros documentos
26/04/2023, 15:12Juntada de Projeto de sentença
26/04/2023, 15:12Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
26/04/2023, 15:12Conclusos para despacho
31/03/2023, 18:01Ato ordinatório praticado
31/03/2023, 18:01Decorrido prazo de SOLANGE DE SOUSA SILVA em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 20:53Documentos
Ato Ordinatório
•29/04/2022, 09:06
Sentença
•16/08/2022, 17:43
Execução de cumprimento de sentença
•09/09/2022, 15:23
Despacho
•14/10/2022, 17:09
Sentença
•26/04/2023, 15:12