Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1044041-83.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

06/09/2023, 12:21

Transitado em Julgado em 02/03/2023

02/03/2023, 08:18

Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/03/2023 23:59.

02/03/2023, 08:18

Decorrido prazo de AMANDA ALVES MODESTO DA COSTA em 01/03/2023 23:59.

02/03/2023, 08:18

Publicado Sentença em 24/02/2023.

24/02/2023, 03:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023

24/02/2023, 03:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 1044041-83.2022.8.11.0001.. AUTOR: AMANDA ALVES MODESTO DA COSTA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. Visto, Sem delongas, analisando os autos, observo que o débito foi totalmente adimplido, não havendo razões para o prosseguimento do feito. Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, conforme disposto artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetivo nesta oportunidade, a expedição do alvará para levantamento do valor depositado, observando os dados bancários informados nos a

23/02/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

22/02/2023, 18:41

Expedição de Outros documentos

22/02/2023, 18:41

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

22/02/2023, 18:41

Conclusos para decisão

22/02/2023, 18:24

Juntada de Petição de petição

03/02/2023, 21:55

Decorrido prazo de AMANDA ALVES MODESTO DA COSTA em 30/01/2023 23:59.

31/01/2023, 03:40

Publicado Intimação em 23/01/2023.

24/01/2023, 04:27

Juntada de Petição de manifestação

23/01/2023, 18:38
Documentos
Sentença
31/10/2022, 08:10
Sentença
22/02/2023, 18:41