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1036281-83.2022.8.11.0001
Cumprimento de sentençaBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/05/2022
Valor da Causa
R$ 2.760,00
Orgao julgador
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
24/08/2023, 16:08Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
18/05/2023, 00:53Recebidos os autos
18/05/2023, 00:53Arquivado Definitivamente
18/05/2023, 00:53Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. em 18/04/2023 23:59.
19/04/2023, 05:26Decorrido prazo de ZENALDO APODACA em 18/04/2023 23:59.
19/04/2023, 05:26Publicado Sentença em 31/03/2023.
31/03/2023, 00:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
31/03/2023, 00:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1036281-83.2022.8.11.0001.. EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. RECONVINTE: ZENALDO APODACA Vistos, etc. Relatório dispensado. Fundamento e decido. As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º, 52 e 53, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c. Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE. Mérito. Demonstrado o cumprimento da obrigação com depósito já vinculado
30/03/2023, 00:00Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
29/03/2023, 13:14Expedição de Outros documentos
29/03/2023, 13:14Juntada de Projeto de sentença
29/03/2023, 13:14Conclusos para decisão
17/03/2023, 13:35Ato ordinatório praticado
17/03/2023, 13:34Juntada de Petição de petição
06/02/2023, 18:52Documentos
Sentença
•29/11/2022, 13:39
Execução de cumprimento de sentença
•12/12/2022, 18:31
Sentença
•29/03/2023, 13:14