Voltar para busca
1016313-44.2022.8.11.0041
Exibição de Documento ou Coisa CívelProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/04/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
22/08/2023, 18:24Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
14/04/2023, 20:59Recebidos os autos
14/04/2023, 20:59Transitado em Julgado em 15/03/2023
15/03/2023, 01:36Decorrido prazo de FABIO DOS SANTOS LEITE em 09/03/2023 23:59.
15/03/2023, 01:36Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/03/2023 23:59.
14/03/2023, 02:26Decorrido prazo de FABIO DOS SANTOS LEITE em 08/03/2023 23:59.
14/03/2023, 02:26Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/03/2023 23:59.
12/03/2023, 04:56Publicado Sentença em 15/02/2023.
15/02/2023, 01:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
15/02/2023, 01:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 SENTENÇA Processo: 1016313-44.2022.8.11.0041.. REU: BANCO PAN S.A. J AUTOR(A): FABIO DOS SANTOS LEITE Vistos etc. Conforme determina o artigo 485, inciso VIII, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando, homologar a desistência da ação, não havendo a necessidade,
14/02/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
13/02/2023, 14:08Expedição de Outros documentos
13/02/2023, 14:08Expedição de Outros documentos
13/02/2023, 14:08Extinto o processo por desistência
13/02/2023, 14:08Documentos
Decisão
•09/05/2022, 14:28
Decisão
•13/06/2022, 18:01
Sentença
•13/02/2023, 14:08