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0003321-83.2013.8.11.0041

Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2013
Valor da Causa
R$ 116.583,28
Orgao julgador
4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

22/10/2025, 10:18

Juntada de Petição de cumprimento de sentença

15/10/2024, 10:27

Juntada de Certidão

20/06/2023, 11:05

Juntada de Petição de petição

05/05/2023, 16:47

Recebidos os autos

24/04/2023, 15:02

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

24/04/2023, 15:02

Arquivado Definitivamente

20/04/2023, 06:19

Transitado em Julgado em 20/04/2023

20/04/2023, 06:19

Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CORREA RAMAGE em 19/04/2023 23:59.

20/04/2023, 06:19

Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 19/04/2023 23:59.

20/04/2023, 06:19

Publicado Sentença em 27/03/2023.

27/03/2023, 03:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023

25/03/2023, 02:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo n. 1023511-45.2016.8.11.0041 Sentença Vistos etc. Banco do Brasil S/A, devidamente qualificado e representado, ajuizou a presente Ação Ordinária de Cobrança em desfavor de Maria de Lourdes Correa Ramage, igualmente qualificados alegando em suma o que segue. Aduziu o requerente que a requerida firmou um Contrato de Cartão BNDES de n. 121.607.755, com vencimento em 01/07/2011. Firmado ainda com Alan

24/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

23/03/2023, 18:23

Julgado procedente o pedido

23/03/2023, 18:23
Documentos
Sentença
01/04/2022, 17:39
Decisão
18/01/2023, 18:04
Sentença
23/03/2023, 18:23
Cumprimento de sentença
15/10/2024, 10:27