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0003321-83.2013.8.11.0041
Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2013
Valor da Causa
R$ 116.583,28
Orgao julgador
4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
22/10/2025, 10:18Juntada de Petição de cumprimento de sentença
15/10/2024, 10:27Juntada de Certidão
20/06/2023, 11:05Juntada de Petição de petição
05/05/2023, 16:47Recebidos os autos
24/04/2023, 15:02Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
24/04/2023, 15:02Arquivado Definitivamente
20/04/2023, 06:19Transitado em Julgado em 20/04/2023
20/04/2023, 06:19Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CORREA RAMAGE em 19/04/2023 23:59.
20/04/2023, 06:19Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 19/04/2023 23:59.
20/04/2023, 06:19Publicado Sentença em 27/03/2023.
27/03/2023, 03:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
25/03/2023, 02:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo n. 1023511-45.2016.8.11.0041 Sentença Vistos etc. Banco do Brasil S/A, devidamente qualificado e representado, ajuizou a presente Ação Ordinária de Cobrança em desfavor de Maria de Lourdes Correa Ramage, igualmente qualificados alegando em suma o que segue. Aduziu o requerente que a requerida firmou um Contrato de Cartão BNDES de n. 121.607.755, com vencimento em 01/07/2011. Firmado ainda com Alan
24/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
23/03/2023, 18:23Julgado procedente o pedido
23/03/2023, 18:23Documentos
Sentença
•01/04/2022, 17:39
Decisão
•18/01/2023, 18:04
Sentença
•23/03/2023, 18:23
Cumprimento de sentença
•15/10/2024, 10:27