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1006905-37.2022.8.11.0006

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/08/2022
Valor da Causa
R$ 9.128,27
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
Partes do Processo
PAULO CESAR PINTO DE ARRUDA
CPF 037.***.***-46
Autor
ATIVOS S.A
Terceiro
HARLEY FARIAS APOLONIO
Terceiro
ATIVOS S/A CIA SECURITIZADORA CREDITOS FINANCEIROS
Terceiro
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ 05.***.***.0001-29
Reu
Advogados / Representantes
DENILSON NASSARDEN PAIVA JUNIOR
OAB/MT 19132Representa: ATIVO
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MT 11065Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

27/03/2023, 16:08

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

27/03/2023, 01:20

Recebidos os autos

27/03/2023, 01:20

Arquivado Definitivamente

24/02/2023, 18:49

Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado

24/02/2023, 18:48

Ato ordinatório praticado

24/02/2023, 18:46

Ato ordinatório praticado

24/02/2023, 13:51

Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 06/02/2023 23:59.

10/02/2023, 21:12

Juntada de Petição de manifestação

07/02/2023, 17:05

Juntada de Petição de petição

02/02/2023, 09:45

Publicado Sentença em 23/01/2023.

24/01/2023, 05:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023

21/01/2023, 15:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 1006905-37.2022.8.11.0006 Vistos, etc. Relatório dispensado, de acordo com o artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. Trata-se de RECLAMAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, ajuizada por PAULO CESAR PINTO DE ARRUDA, em desfavor de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, alegando, em síntese, que tomou conhecimento de que seu nome havia sido inscrito no rol dos maus pagadores dos serviços de proteção ao crédito pela empr

19/01/2023, 00:00

Julgado procedente o pedido

18/01/2023, 18:11

Expedição de Outros documentos

18/01/2023, 18:11
Documentos
Sentença
18/01/2023, 18:11