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1001910-07.2021.8.11.0041
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2021
Valor da Causa
R$ 11.618,50
Orgao julgador
5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
27/04/2023, 15:40Arquivado Definitivamente
01/03/2023, 15:34Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 28/02/2023 23:59.
01/03/2023, 06:33Decorrido prazo de GENAIR MORENO MELLO DA CRUZ em 28/02/2023 23:59.
01/03/2023, 06:33Publicado Ato Ordinatório em 16/02/2023.
16/02/2023, 01:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
16/02/2023, 01:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1001910-07.2021.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação das partes para manifestarem acerca do retorno dos autos da 2ª instância, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Cuiabá, 14 de fevereiro de 2023. GLAUCIA CALAZANS BARREIRA Assinado Digitalmente
15/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
14/02/2023, 12:16Juntada de certidão
14/02/2023, 10:37Juntada de preparo recursal / custas isentos
14/02/2023, 10:37Juntada de decisão
14/02/2023, 10:37Juntada de intimação
14/02/2023, 10:37Devolvidos os autos
14/02/2023, 10:37Juntada de certidão do trânsito em julgado
14/02/2023, 10:37Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Pelo exposto, com fulcro no art. 932, IV, “a” e “b” do CPC, nego provimento ao recurso, mantendo intocada a r. sentença apelada. Considerando a regra do art. 85, §11, do CPC, majoro os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa. Custas recursais pelo apelante, observada a regra do art. 98, §3º, do CPC. Intime-se e, cumpridas as providências de praxe, arquive-se. Cuiabá, 18 de janeiro de 2023. Des. JOÃO FERREIRA FILHO Relator
19/01/2023, 00:00Documentos
Decisão
•28/01/2021, 16:39
Despacho
•03/02/2021, 11:14
Ato Ordinatório
•23/08/2021, 18:13
Sentença
•03/09/2022, 23:37
Recurso de sentença
•27/09/2022, 12:47
Ato Ordinatório
•17/10/2022, 14:04
Decisão
•18/01/2023, 18:17
Ato Ordinatório
•14/02/2023, 12:16