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1013758-12.2022.8.11.0055

Procedimento Comum CívelCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 44.705,94
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

24/03/2023, 10:58

Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).

23/03/2023, 14:49

Recebidos os autos

23/03/2023, 14:49

Realizado cálculo de custas

23/03/2023, 14:49

Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria

23/03/2023, 09:32

Recebidos os Autos pela Contadoria

23/03/2023, 09:32

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

22/03/2023, 17:18

Recebidos os autos

22/03/2023, 17:18

Arquivado Definitivamente

22/03/2023, 17:18

Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado

22/03/2023, 17:09

Juntada de Petição de petição

16/02/2023, 11:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA SENTENÇA Processo: 1013758-12.2022.8.11.0055.. REQUERENTE: FABIANA GRAMULHA REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A Vistos, Trata-se de ação de declaratória de nulidade contratual c/c danos materiais e morais e pedido de antecipação da tutela de urgência ajuizada em 26 de setembro de 2022 por Fabiana Gramulha em face de Banco Daycoval S/A, ambos devidamente qualificados. Em despacho de Id. n.° 97722974 foi facultado a parte autora com

16/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

15/02/2023, 15:42

Indeferida a petição inicial

15/02/2023, 15:42

Conclusos para decisão

14/02/2023, 12:49
Documentos
Despacho
06/10/2022, 17:56
Decisão
04/11/2022, 17:39
Sentença
15/02/2023, 15:42