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1005385-57.2022.8.11.0001

Cumprimento de sentençaAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
VAGNER VINICIUS DOS SANTOS
CPF 031.***.***-57
Autor
BANCO PAN S/A
Terceiro
BANCO
Terceiro
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
RWLY GWLYT AFONSO ALVES DA SILVA
OAB/MT 24299Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

27/02/2023, 13:00

Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/01/2023 23:59.

28/01/2023, 02:27

Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

27/01/2023, 18:32

Recebidos os autos

27/01/2023, 18:32

Arquivado Definitivamente

27/01/2023, 18:32

Proferido despacho de mero expediente

23/01/2023, 18:54

Conclusos para decisão

23/01/2023, 14:33

Juntada de Petição de manifestação

21/01/2023, 14:53

Ato ordinatório praticado

20/01/2023, 17:31

Juntada de Petição de manifestação

20/01/2023, 14:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 1005385-57.2022.8.11.0001.. EXECUTADO: BANCO PAN S.A. Visto, Sem delongas, analisando os autos, observo que o débito foi totalmente adimplido, não havendo razões para o prosseguimento do feito. Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, conforme disposto artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetivo nesta oportunidade, a expedição do alvará para levantamento do valor depositado, observando os dados bancários informados nos autos, RECONVINTE: VAGNER VINICIUS DOS SANTOS

20/01/2023, 00:00

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

19/01/2023, 13:39

Expedição de Outros documentos

19/01/2023, 13:39

Juntada de Projeto de sentença

19/01/2023, 13:39

Conclusos para decisão

12/01/2023, 13:10
Documentos
Decisão
15/02/2022, 17:12
Sentença
26/07/2022, 18:36
Sentença
14/08/2022, 12:05
Decisão
03/09/2022, 15:47
Acórdão
24/10/2022, 18:04
Manifestação
21/11/2022, 19:28
Sentença
19/01/2023, 13:39
Despacho
23/01/2023, 18:54