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1005385-57.2022.8.11.0001
Cumprimento de sentençaAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
VAGNER VINICIUS DOS SANTOS
CPF 031.***.***-57
BANCO PAN S/A
BANCO
BANCO PAN
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
RWLY GWLYT AFONSO ALVES DA SILVA
OAB/MT 24299•Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
27/02/2023, 13:00Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/01/2023 23:59.
28/01/2023, 02:27Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
27/01/2023, 18:32Recebidos os autos
27/01/2023, 18:32Arquivado Definitivamente
27/01/2023, 18:32Proferido despacho de mero expediente
23/01/2023, 18:54Conclusos para decisão
23/01/2023, 14:33Juntada de Petição de manifestação
21/01/2023, 14:53Ato ordinatório praticado
20/01/2023, 17:31Juntada de Petição de manifestação
20/01/2023, 14:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 1005385-57.2022.8.11.0001.. EXECUTADO: BANCO PAN S.A. Visto, Sem delongas, analisando os autos, observo que o débito foi totalmente adimplido, não havendo razões para o prosseguimento do feito. Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, conforme disposto artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetivo nesta oportunidade, a expedição do alvará para levantamento do valor depositado, observando os dados bancários informados nos autos, RECONVINTE: VAGNER VINICIUS DOS SANTOS
20/01/2023, 00:00Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/01/2023, 13:39Expedição de Outros documentos
19/01/2023, 13:39Juntada de Projeto de sentença
19/01/2023, 13:39Conclusos para decisão
12/01/2023, 13:10Documentos
Decisão
•15/02/2022, 17:12
Sentença
•26/07/2022, 18:36
Sentença
•14/08/2022, 12:05
Decisão
•03/09/2022, 15:47
Acórdão
•24/10/2022, 18:04
Manifestação
•21/11/2022, 19:28
Sentença
•19/01/2023, 13:39
Despacho
•23/01/2023, 18:54