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1041559-42.2022.8.11.0041
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/10/2022
Valor da Causa
R$ 79.756,60
Orgao julgador
8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
EDILSON INACIO DE LIMA
CPF 161.***.***-34
BANCO PAN S/A
BANCO
BANCO PAN
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
ELISVALDO MENDES RAMOS
OAB/MT 19438•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
28/06/2023, 16:44Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
15/05/2023, 01:46Recebidos os autos
15/05/2023, 01:46Arquivado Definitivamente
12/04/2023, 14:59Transitado em Julgado em 14/02/2023
12/04/2023, 14:58Decorrido prazo de EDILSON INACIO DE LIMA em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 12:11Decorrido prazo de EDILSON INACIO DE LIMA em 10/02/2023 23:59.
11/02/2023, 17:26Publicado Sentença em 23/01/2023.
24/01/2023, 06:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
21/01/2023, 15:44Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação indenizatória decorrente de danos materiais e morais c/c pedido de antecipação de tutela ajuizada por EDILSON INACIO DE LIMA, em desfavor de BANCO PAN S/A. A petição inicial veio anexa com documentos. No id 103664920 foi indeferido o pedido de justiça gratuita e determinado o recolhimento as custas processuais iniciais em quinze dias. Após, o requerente informou nos autos que havia entrado com Agravo
20/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
19/01/2023, 14:01Expedição de Outros documentos
19/01/2023, 14:01Extinto o processo por desistência
19/01/2023, 14:01Conclusos para julgamento
11/01/2023, 15:18Juntada de Petição de manifestação
29/11/2022, 09:42Documentos
Decisão
•10/11/2022, 15:41
Sentença
•19/01/2023, 14:01