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1023110-56.2022.8.11.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/07/2022
Valor da Causa
R$ 10.780,35
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

01/09/2023, 08:10

Juntada de Certidão

14/08/2023, 17:08

Arquivado Definitivamente

12/07/2023, 07:27

Juntada de intimação de pauta

11/07/2023, 16:37

Juntada de intimação de pauta

11/07/2023, 16:37

Juntada de intimação de pauta

11/07/2023, 16:37

Juntada de certidão de publicação no diário eletrônico da justiça

11/07/2023, 16:37

Juntada de certidão

11/07/2023, 16:36

Juntada de acórdão

11/07/2023, 16:36

Juntada de certidão trânsito em julgado (aut)

11/07/2023, 16:36

Devolvidos os autos

11/07/2023, 16:36

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 12 de Junho de 2023 a 15 de Junho de 2023 às 14:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 2ª TR. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353

10/05/2023, 00:00

Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior

06/03/2023, 18:56

Juntada de Petição de contrarrazões

02/03/2023, 16:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI - JUIZ II PROCESSO Nº 1023110-56.2022.8.11.0002 RECLAMANTE: THALYA BRUNA RODRIGUES GUIMARAES RECLAMADO(A): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos etc. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte recorrente e, considerando a presença dos pressupostos recursais, recebo o Recurso Inominado no efeito devolutivo (artigo 43, Lei n. 9.099

17/02/2023, 00:00
Documentos
Sentença
06/10/2022, 16:24
Despacho
19/01/2023, 14:10
Decisão
16/02/2023, 16:46
Acórdão
19/06/2023, 10:58