Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1020038-22.2022.8.11.0015

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 20.801,42
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

23/06/2024, 06:02

Recebidos os autos

15/04/2023, 01:14

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

15/04/2023, 01:14

Arquivado Definitivamente

15/03/2023, 06:38

Transitado em Julgado em 15/03/2023

15/03/2023, 06:38

Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/03/2023 23:59.

15/03/2023, 06:38

Decorrido prazo de GERALDA DA SILVA SANTOS em 14/03/2023 23:59.

15/03/2023, 06:38

Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/03/2023 23:59.

02/03/2023, 00:59

Publicado Sentença em 28/02/2023.

28/02/2023, 04:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023

28/02/2023, 04:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1020038-22.2022.8.11.0015.. REQUERENTE: GERALDA DA SILVA SANTOS REQUERENTE: BANCO BMG SA Ausente o relatório com fulcro no artigo 38 da Lei n. º 9.099/95. Cuida-se de Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais proposta por Geralda da Silva Santos em desfavor de Banco BMG S.A, na qual o preceitua a de inexistência do débito, ainda indenizaçã

27/02/2023, 00:00

Julgado improcedente o pedido

26/02/2023, 11:30

Expedição de Outros documentos

26/02/2023, 11:30

Juntada de Projeto de sentença

26/02/2023, 11:30

Conclusos para julgamento

17/02/2023, 12:35
Documentos
Decisão
01/12/2022, 20:25
Sentença
26/02/2023, 11:30