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1020038-22.2022.8.11.0015
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 20.801,42
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
23/06/2024, 06:02Recebidos os autos
15/04/2023, 01:14Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
15/04/2023, 01:14Arquivado Definitivamente
15/03/2023, 06:38Transitado em Julgado em 15/03/2023
15/03/2023, 06:38Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/03/2023 23:59.
15/03/2023, 06:38Decorrido prazo de GERALDA DA SILVA SANTOS em 14/03/2023 23:59.
15/03/2023, 06:38Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/03/2023 23:59.
02/03/2023, 00:59Publicado Sentença em 28/02/2023.
28/02/2023, 04:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
28/02/2023, 04:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1020038-22.2022.8.11.0015.. REQUERENTE: GERALDA DA SILVA SANTOS REQUERENTE: BANCO BMG SA Ausente o relatório com fulcro no artigo 38 da Lei n. º 9.099/95. Cuida-se de Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais proposta por Geralda da Silva Santos em desfavor de Banco BMG S.A, na qual o preceitua a de inexistência do débito, ainda indenizaçã
27/02/2023, 00:00Julgado improcedente o pedido
26/02/2023, 11:30Expedição de Outros documentos
26/02/2023, 11:30Juntada de Projeto de sentença
26/02/2023, 11:30Conclusos para julgamento
17/02/2023, 12:35Documentos
Decisão
•01/12/2022, 20:25
Sentença
•26/02/2023, 11:30