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1001372-10.2022.8.11.0035
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 11.825,53
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTO GARÇAS
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
26/05/2023, 17:59Recebidos os autos
23/05/2023, 00:29Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
23/05/2023, 00:29Arquivado Definitivamente
18/04/2023, 17:31Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 13/04/2023 23:59.
14/04/2023, 05:09Decorrido prazo de MARIANA DA SILVA BUENO em 13/04/2023 23:59.
14/04/2023, 05:09Publicado Sentença em 28/03/2023.
28/03/2023, 02:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
28/03/2023, 02:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTO GARÇAS SENTENÇA Processo: 1001372-10.2022.8.11.0035.. REQUERENTE: MARIANA DA SILVA BUENO REQUERIDO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Vistos, etc. Dispensado o relatório, de acordo com o art. 38, da Lei 9.099/95. Fundamento e Decido. Foi realizado acordo entre as partes, que foi rigorosamente cumprido pela parte reclamada. Desse modo, imperioso se faz a homologação do referido acordo, tendo em vista
27/03/2023, 00:00Transitado em Julgado em 24/03/2023
24/03/2023, 16:36Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
24/03/2023, 15:16Expedição de Outros documentos
24/03/2023, 15:16Juntada de Projeto de sentença
24/03/2023, 15:16Conclusos para julgamento
06/03/2023, 13:24Juntada de Petição de petição
06/03/2023, 12:54Documentos
Decisão
•12/01/2023, 13:47
Ato Ordinatório
•19/01/2023, 15:36
Ato Ordinatório
•19/01/2023, 15:38
Sentença
•24/03/2023, 15:16