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1009530-22.2019.8.11.0015
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/07/2019
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL DE SINOP
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
29/05/2024, 16:28Recebidos os autos
30/05/2023, 00:16Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
30/05/2023, 00:16Arquivado Definitivamente
28/04/2023, 20:32Transitado em Julgado em 24/04/2023
28/04/2023, 20:32Decorrido prazo de LARISSA TCHOPKO em 20/04/2023 23:59.
21/04/2023, 02:28Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/04/2023 23:59.
21/04/2023, 02:28Decorrido prazo de ANDRE TCHOPKO em 20/04/2023 23:59.
21/04/2023, 02:28Publicado Sentença em 28/03/2023.
28/03/2023, 01:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
28/03/2023, 01:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP SENTENÇA Processo n.º 1009530-22.2019.8.11.0015. Cuida-se de Ação de Indenização formulada por André Tchopko contra Banco BMG S/A, em que disse, em suma, que jamais firmou qualquer tipo de negócio jurídico com a empresa requerida e que, contudo, a requerida realizou o envio, sem autorização prévia, de cartão de crédito. Explicitou que a postura da requerida configura prática abusiva e que, em razão do ocorrido, experimentou danos mora
27/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
24/03/2023, 15:10Julgado improcedente o pedido
24/03/2023, 15:09Decorrido prazo de ANDRE TCHOPKO em 16/03/2023 23:59.
17/03/2023, 05:01Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/03/2023 23:59.
17/03/2023, 05:01Documentos
Decisão
•25/07/2019, 19:45
Despacho
•17/04/2020, 18:32
Decisão
•07/04/2022, 15:11
Decisão
•19/01/2023, 15:42
Decisão
•16/02/2023, 16:27
Sentença
•24/03/2023, 15:09