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1049864-38.2022.8.11.0001
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/08/2022
Valor da Causa
R$ 9.317,19
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
22/04/2023, 14:42Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
20/04/2023, 00:51Recebidos os autos
20/04/2023, 00:51Arquivado Definitivamente
20/03/2023, 13:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. Em análise dos autos, observa-se que a obrigação reivindicada foi integralmente cumprida no ID 108448260, havendo expressa concordância da parte credora (ID 108850056). Diante do exposto, considerando a quitação do débito e a inexistência de outras obrigações entre as partes, DECLARO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Assim sendo, EXPEÇO O ALVARÁ ELETRÔNICO, sob o número 20230210162024016321. Sem c
14/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
13/02/2023, 17:42Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
13/02/2023, 17:42Decorrido prazo de DANIEL GOMES DA CRUZ em 08/02/2023 23:59.
11/02/2023, 22:16Conclusos para decisão
02/02/2023, 18:34Juntada de Petição de manifestação
02/02/2023, 09:38Publicado Intimação em 01/02/2023.
01/02/2023, 00:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
01/02/2023, 00:33Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC. Registro que a ausência de
31/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
30/01/2023, 14:22Juntada de Petição de manifestação
30/01/2023, 08:29Documentos
Sentença
•18/10/2022, 10:21
Execução de cumprimento de sentença
•17/11/2022, 14:05
Manifestação
•17/11/2022, 14:05
Decisão
•19/01/2023, 16:13
Execução de cumprimento de sentença
•25/01/2023, 09:02
Manifestação
•25/01/2023, 09:02
Sentença
•13/02/2023, 17:42