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1000322-51.2022.8.11.0001

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/01/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

10/03/2024, 13:04

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

26/06/2023, 01:10

Recebidos os autos

26/06/2023, 01:10

Publicado Sentença em 29/05/2023.

30/05/2023, 04:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023

27/05/2023, 02:15

Arquivado Definitivamente

26/05/2023, 11:49

Expedição de Outros documentos

25/05/2023, 21:57

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

25/05/2023, 21:57

Conclusos para decisão

23/05/2023, 18:01

Ato ordinatório praticado

02/05/2023, 16:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023

23/03/2023, 01:06

Publicado Despacho em 23/03/2023.

23/03/2023, 01:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1000322-51.2022.8.11.0001.. EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO RECONVINTE: ADALTO LUIZ DA SILVA VISTOS Trata-se de Cumprimento de Sentença formada pelas partes acima indicadas. O credor manifestou pela expedição de alvará. Analisando os autos, constato a impossibilidade de apreciar o pedido neste momento, visto que não houve vinculação do montante. Assim, determino que a Secretaria solicite a vincul

22/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

21/03/2023, 12:56

Proferido despacho de mero expediente

21/03/2023, 12:56
Documentos
Sentença
27/04/2022, 18:57
Decisão
07/06/2022, 17:15
Acórdão
11/10/2022, 15:19
Despacho
21/03/2023, 12:56
Sentença
25/05/2023, 21:57