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1000322-51.2022.8.11.0001
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/01/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
10/03/2024, 13:04Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
26/06/2023, 01:10Recebidos os autos
26/06/2023, 01:10Publicado Sentença em 29/05/2023.
30/05/2023, 04:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
27/05/2023, 02:15Arquivado Definitivamente
26/05/2023, 11:49Expedição de Outros documentos
25/05/2023, 21:57Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
25/05/2023, 21:57Conclusos para decisão
23/05/2023, 18:01Ato ordinatório praticado
02/05/2023, 16:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
23/03/2023, 01:06Publicado Despacho em 23/03/2023.
23/03/2023, 01:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1000322-51.2022.8.11.0001.. EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO RECONVINTE: ADALTO LUIZ DA SILVA VISTOS Trata-se de Cumprimento de Sentença formada pelas partes acima indicadas. O credor manifestou pela expedição de alvará. Analisando os autos, constato a impossibilidade de apreciar o pedido neste momento, visto que não houve vinculação do montante. Assim, determino que a Secretaria solicite a vincul
22/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
21/03/2023, 12:56Proferido despacho de mero expediente
21/03/2023, 12:56Documentos
Sentença
•27/04/2022, 18:57
Decisão
•07/06/2022, 17:15
Acórdão
•11/10/2022, 15:19
Despacho
•21/03/2023, 12:56
Sentença
•25/05/2023, 21:57