Voltar para busca
1048218-67.2022.8.11.0041
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 55.452,32
Orgao julgador
1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
10/03/2023, 14:05Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
15/02/2023, 12:18Recebidos os autos
15/02/2023, 12:18Transitado em Julgado em 09/03/2023
15/02/2023, 12:18Publicado Sentença em 10/02/2023.
10/02/2023, 10:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
10/02/2023, 10:40Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 SENTENÇA Processo: 1048218-67.2022.8.11.0041.. REU: GERALDO GOMES ROSA - ME I AUTOR(A): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Vistos etc. Conforme determina o artigo 485, inciso VIII, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando, homologar a desistência
09/02/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
08/02/2023, 18:14Expedição de Outros documentos
08/02/2023, 18:14Expedição de Outros documentos
08/02/2023, 18:14Extinto o processo por desistência
08/02/2023, 18:14Conclusos para julgamento
08/02/2023, 13:16Juntada de Petição de petição
25/01/2023, 09:52Publicado Decisão em 23/01/2023.
24/01/2023, 07:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
21/01/2023, 16:21Documentos
Decisão
•19/01/2023, 16:35
Sentença
•08/02/2023, 18:14