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1016468-98.2021.8.11.0003

Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/07/2021
Valor da Causa
R$ 12.155,16
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

16/08/2023, 06:57

Recebidos os autos

18/03/2023, 00:52

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

18/03/2023, 00:52

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/03/2023 23:59.

08/03/2023, 05:13

Decorrido prazo de LUANA MACEDO DE SOUZA em 03/03/2023 23:59.

05/03/2023, 06:02

Publicado Intimação em 17/02/2023.

17/02/2023, 01:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023

17/02/2023, 01:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023

16/02/2023, 02:48

Publicado Sentença em 16/02/2023.

16/02/2023, 02:48

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de expedição de alvará PROCESSO n. 1016468-98.2021.8.11.0003 EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO TATYANA LOPES DE ARAUJO BORGES Conforme determinação judicial e requerimento do Exequente, certifico que (1) o advogado da parte autora possui poderes para receber valores, (2) nesta data expedi o alvará de levantamento abaixo discriminado e (3) o encaminhei para assinatura da mag

16/02/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

15/02/2023, 14:10

Expedição de Outros documentos

15/02/2023, 14:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1016468-98.2021.8.11.0003.. Vistos. Considerando o cumprimento da obrigação através do depósito efetuado pelo executado, DEFIRO o pedido de levantamento dos valores na forma pleiteada pelo credor. Assim, após certificado o cumprimento das disposições contidas no artigo 166 da CNGC/MT, EXPEÇA-SE o respectivo ALVARÁ. Com efeito, disciplina o art. 924, II, do Código de Processo Civil que a extinção da execu

15/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

14/02/2023, 15:24

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

14/02/2023, 15:24
Documentos
Decisão
06/07/2021, 17:40
Sentença
25/11/2021, 17:13
Decisão
15/02/2022, 16:59
Decisão
27/07/2022, 16:50
Decisão
15/09/2022, 13:48
Acórdão
11/11/2022, 17:34
Manifestação
10/01/2023, 13:12
Despacho
19/01/2023, 16:56
Sentença
14/02/2023, 15:24