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1031712-33.2022.8.11.0003

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/12/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
Partes do Processo
ANDREIA CRISTINA DOS SANTOS
CPF 851.***.***-49
Autor
FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
Terceiro
FIDC IPANEMA VI
Terceiro
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
Terceiro
FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI
Terceiro
Advogados / Representantes
GERALDO ALVES DA COSTA RIBEIRO
OAB/MT 21691Representa: ATIVO
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB/MT 18017Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

20/07/2023, 07:12

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

05/06/2023, 02:22

Recebidos os autos

05/06/2023, 02:22

Arquivado Definitivamente

05/05/2023, 16:53

Transitado em Julgado em 06/02/2023

05/05/2023, 16:53

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 03/03/2023 23:59.

09/03/2023, 03:12

Decorrido prazo de BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. em 06/02/2023 23:59.

10/02/2023, 16:44

Decorrido prazo de ANDREIA CRISTINA DOS SANTOS em 06/02/2023 23:59.

10/02/2023, 16:44

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 06/02/2023 23:59.

10/02/2023, 16:44

Publicado Sentença em 23/01/2023.

23/01/2023, 16:40

Publicado Intimação em 23/01/2023.

23/01/2023, 06:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023

14/01/2023, 09:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Decido. Os fundos de investimentos não possuem personalidade jurídica própria, apesar de possuírem um CNPJ, e por esta razão não podem, em nome próprio, serem demandados ou demandar em juízo. A personalidade jurídica se consubstancia na possibilidade de determinada pessoa adquirir direitos e assumir deveres. O artigo 45 do Código Civil dispõe que as pessoas jurídicas de dire

13/01/2023, 00:00

Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos

12/01/2023, 13:58

Expedição de Outros documentos

12/01/2023, 10:53
Documentos
Sentença
12/01/2023, 10:53