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1046349-92.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/07/2022
Valor da Causa
R$ 19.154,88
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
JOSE ANACLETO DE PAULA
CPF 304.***.***-04
BANCO BMG S/A,
BMG
BANCO BMG
BANCO BMG SA
Advogados / Representantes
WILSON LISANDRO VEIGA
OAB/MT 15427•Representa: ATIVO
ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE
OAB/MG 78069•Representa: PASSIVO
BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO
OAB/MG 84400•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
16/03/2023, 17:26Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
27/02/2023, 01:15Recebidos os autos
27/02/2023, 01:15Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 22:12Decorrido prazo de JOSE ANACLETO DE PAULA em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 22:12Arquivado Definitivamente
27/01/2023, 18:07Publicado Intimação em 23/01/2023.
24/01/2023, 07:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
21/01/2023, 16:34Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1046349-92.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: JOSE ANACLETO DE PAULA REQUERIDO: BANCO BMG SA Visto, As partes compuseram amigavelmente, por meio de acordo encartado ao processo no id. 95672426, constando o comprovante de pagamento no id. 96807690. Deste modo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O ACORDO, mediante sentença, em conformidade com o estatuído no artigo 57, da Lei n. 9.099/ Intimação - SENTENÇA
20/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
19/01/2023, 17:19Homologada a Transação
30/11/2022, 14:32Conclusos para julgamento
23/11/2022, 14:53Audiência Conciliação juizado cancelada para 13/10/2022 16:20 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
07/10/2022, 16:43Juntada de Petição de petição
04/10/2022, 12:58Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
21/09/2022, 11:28Documentos
Decisão
•20/07/2022, 18:12
Sentença
•30/11/2022, 14:32