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1025247-11.2022.8.11.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 8.542,65
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
21/03/2023, 09:11Recebidos os autos
20/03/2023, 01:50Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
20/03/2023, 01:50Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 28/02/2023 23:59.
01/03/2023, 08:23Decorrido prazo de EVA LUCIA DO CARMO em 27/02/2023 23:59.
28/02/2023, 09:43Decorrido prazo de EVA LUCIA DO CARMO em 27/02/2023 23:59.
28/02/2023, 07:45Publicado Sentença em 23/02/2023.
23/02/2023, 05:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
21/02/2023, 03:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1025247-11.2022.8.11.0002.. REQUERENTE: EVA LUCIA DO CARMO REQUERIDO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Vistos, Considerando a notícia de quitação do débito pela parte reclamada e a concordância expressa do autor, EXTINGO o feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Consigno a expedição do alvará judicial em favor do causídico da autora sob n. 20230216183352018837, ob
20/02/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
17/02/2023, 18:35Expedição de Outros documentos
17/02/2023, 17:15Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
17/02/2023, 17:15Conclusos para decisão
16/02/2023, 14:07Juntada de Petição de manifestação
16/02/2023, 09:20Publicado Intimação em 15/02/2023.
15/02/2023, 00:24Documentos
Sentença
•19/01/2023, 17:32
Sentença
•17/02/2023, 17:15