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1025247-11.2022.8.11.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 8.542,65
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

21/03/2023, 09:11

Recebidos os autos

20/03/2023, 01:50

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

20/03/2023, 01:50

Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 28/02/2023 23:59.

01/03/2023, 08:23

Decorrido prazo de EVA LUCIA DO CARMO em 27/02/2023 23:59.

28/02/2023, 09:43

Decorrido prazo de EVA LUCIA DO CARMO em 27/02/2023 23:59.

28/02/2023, 07:45

Publicado Sentença em 23/02/2023.

23/02/2023, 05:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023

21/02/2023, 03:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1025247-11.2022.8.11.0002.. REQUERENTE: EVA LUCIA DO CARMO REQUERIDO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Vistos, Considerando a notícia de quitação do débito pela parte reclamada e a concordância expressa do autor, EXTINGO o feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Consigno a expedição do alvará judicial em favor do causídico da autora sob n. 20230216183352018837, ob

20/02/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

17/02/2023, 18:35

Expedição de Outros documentos

17/02/2023, 17:15

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

17/02/2023, 17:15

Conclusos para decisão

16/02/2023, 14:07

Juntada de Petição de manifestação

16/02/2023, 09:20

Publicado Intimação em 15/02/2023.

15/02/2023, 00:24
Documentos
Sentença
19/01/2023, 17:32
Sentença
17/02/2023, 17:15