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1000218-07.2023.8.11.0007
Procedimento Comum CívelRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 22.253,98
Orgao julgador
6ª VARA DE ALTA FLORESTA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
13/06/2023, 12:19Recebidos os autos
12/06/2023, 01:10Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
12/06/2023, 01:10Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 11/05/2023 23:59.
12/05/2023, 13:53Decorrido prazo de MARIA EMILIA DE CARVALHO PINHEIRO em 11/05/2023 23:59.
12/05/2023, 13:53Arquivado Definitivamente
12/05/2023, 09:01Transitado em Julgado em 11/05/2023
12/05/2023, 09:00Publicado Sentença em 17/04/2023.
17/04/2023, 03:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
16/04/2023, 01:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA SENTENÇA Processo: 1000218-07.2023.8.11.0007.. REQUERENTE: MARIA EMILIA DE CARVALHO PINHEIRO REQUERIDO: BANCO BMG SA Vistos. Trata-se “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO MATERIAIS, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS” ajuizada por MARIA EMILIA DE CARVALHO PINHEIRO em face do BANCO BMG, em que aduz, em síntese, que é aposentada
14/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
13/04/2023, 17:46Julgado improcedente o pedido
13/04/2023, 17:46Juntada de Petição de impugnação à contestação
07/04/2023, 16:43Conclusos para decisão
04/04/2023, 12:40Ato ordinatório praticado
04/04/2023, 12:39Documentos
Decisão
•19/01/2023, 15:57
Ato Ordinatório
•24/02/2023, 13:12
Sentença
•13/04/2023, 17:46